Esperada pelo setor elétrico desde 2015, o fim da judicialização referente ao risco hidrológico, também chamado GSF (sigla em inglês de Generation Scalling Factor), poderá acontecer ainda neste ano. A boa notícia é por conta da aprovação na noite da última quinta-feira (14), no Senado Federal, do Projeto de Lei 3.975 de 2019, que apresenta um “grande acordo” para destravar as liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo (MCP).
De acordo com o PL, para terem acesso a esse acordo, as hidrelétricas que fazem parte do chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), uma espécie de condomínio das grandes hidrelétricas, deverão abandonar as liminares que desobrigam o pagamento de seus débitos com referência ao risco hidrológico no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Muitas dessas liminares estão vigentes desde 2015 e, na última liquidação financeira ocorrida no MCP, um total de R$ 8,6 bilhões esteve relacionado com liminares do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Livre. Em contrapartida, o projeto também estabelece que as hidrelétricas poderão requerer a extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, limitada a sete anos.
Segundo Zilmar Souza, gerente de bioletricidade da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), destravar o MCP ajudará bastante as usinas sucroenergéticas que têm capacidade de gerar excedentes de energia acima de suas obrigações contratuais e da garantia física, mas são desestimuladas pois não recebem adequadamente desde 2015. No setor sucroenergético, estima-se que entre R$ 400 e R$ 500 milhões estejam retidos por decisões judiciais em processos dos quais eles nem sequer são parte.
“Para se ter uma ideia do nível de judicialização atual no MCP, na última liquidação, depois da operacionalização de todas essas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam apenas 1,7% de seus créditos. Ou seja, um gerador a biomassa que teria R$ 100 para receber na última liquidação, recebeu R$ 1,70 em agosto. Em 2020, a média de recebimento mensal nessa situação está em 1,6% dos créditos. Uma situação que se arrasta há 1.927 dias. Depois que sair a Lei, precisamos regulamentar o tema rapidamente e destravar o MCP ainda neste ano”, comenta Souza.
Depois de o PL transformar-se em Lei (entrar em vigor), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá até 90 dias para prover a regulamentação necessária do acordo estabelecido em Lei.
Fonte: Universo Agro/Datagro