Justiça impõe regras para autorizações de queima da palha de cana na região de Campinas
Decisão liminar determina que governo estadual e Cetesb só autorizem a queima controlada após apresentação de estudos ambientais. Medida passa a valer na safra de 2019.
A Justiça Federal proibiu a emissão de novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Campinas (SP) sem a apresentação de estudos ambientais a partir da safra de 2019. A ação é do Ministério Público Federal (MPF) e a decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (27).
Com a decisão, o governo estadual e a Companhia de Tecnologia Ambiental de São Paulo (Cetesb) só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima).
"Os documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais", destaca o MPF.
Segundo o Ministério Público Federal, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. "A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios".
“É possível a administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar, desde que precedida de estudos de impacto ambiental visando à implementação de medidas efetivas que diminuam os danos e recuperem o ambiente, sem prejuízo dos demais requisitos e documentos já exigidos pelos órgãos competentes para o processamento da autorização específica”, destacou a decisão da 2ª Vara Federal de Campinas.
Em nota, a Cetesb informou que sempre que há uma liminar, "é bloqueado no sistema a emissão de autorizações para queima de palha de cana".
Fonte: G1