Novos tempos: atividade canavieira tem maior formalização do agronegócio
No que diz respeito ao trabalho infantil, a atividade canavieira é uma das que têm as menores representatividades: 0,7%.
A atividade canavieira conseguiu virar o jogo em um assunto que, por muitos anos, foi seu ponto fraco: o cumprimento da legislação trabalhista. De acordo com análise feita pelo Cepea/UsSP, o cultivo da cana-de-açúcar é, entre todas as atividades agropecuárias, a que tem hoje o maior grau de formalização, cerca de 80%.
O número acima faz parte do levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, e mostra que, em São Paulo, a formalização na atividade canavieira supera os 90%. Para se ter uma ideia do que ocorre no setor, os cultivos de mandioca e de milho, por exemplo, têm taxas de formalização inferiores a 5% e 10%, respectivamente.
"Esse cenário da atividade canavieira é resultado dos esforços feitos por órgãos governamentais, instituições de classe, organismos internacionais e empresários do setor sucroenergético nos últimos anos, que têm contribuído, direta ou indiretamente, para melhorar as condições dos trabalhadores desse segmento do agronegócio brasileiro, que foi por muitos anos alvo de severas críticas", comenta a pesquisadora do Cepea responsável pela análise, Mirian Rumenos Piedade Bacchi.
O estudo entende por formalização na agricultura e pecuária o registro em carteira de trabalho das diferentes categorias de empregados rurais, cuja figura pode ser definida como toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, mediante salário. O empregador rural, de outro lado, é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
"O trabalho rural passou a receber mais atenção no Brasil somente após 1988, quando foi promulgada Constituição Federal. Até então, estas atividades eram exercidas em caráter informal. Atualmente, os direitos dos trabalhadores rurais são definidos em legislação específica. Através dessa legislação, o trabalhador rural foi equiparado ao urbano, pois teve seus direitos ampliados, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Poucas são atualmente as diferenças entre a legislação trabalhista para o setor urbano e rural", compara Mirian.
Seguir à risca a legislação trabalhista, além de uma obrigatoriedade legal, também abre portas comerciais. Dentre os inúmeros indicadores utilizados para avaliar responsabilidades socioeconômicas e a consequente sustentabilidade de uma cadeia produtiva, a erradicação da mão de obra infantil e a formalização no mercado de trabalho recebem atenção especial não apenas da sociedade brasileira, mas também de potenciais importadores, cada vez mais exigentes.
Mirian lembra em seu estudo que a meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), expressa em documento que trata de Desenvolvimento Sustentável, é eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025. Para alcançar este objetivo, diz ela, programas do governo e de ONGs são necessários. "Das empresas empregadoras, espera-se transparência e o compromisso social de cumprir minimamente os aspectos legais no que diz respeito ao emprego de adolescentes, buscando, quando possível, complementar os serviços relacionados à saúde, treinamento e educação oferecidos pelos órgãos governamentais ou entidades defende ela.
Ainda no que diz respeito ao trabalho infantil, considerando-se os setores agrícolas e da pecuária brasileiros, verifica-se que a atividade canavieira, segundo dados da PNAD apresentados pela Abrinq, é uma das que têm as menores representatividades em termos de exploração de indivíduos na faixa de 10 a 17 anos. O indicador ficou em 0,7%, sendo precedido apenas pelas de cultivo de frutas cítrica, cultivo de uva, apicultura e criação de animais de grande porte, exceto bovinos. Em contrapartida, o cultivo do milho, criação de bovinos e criação de aves são aquelas que têm as maiores representatividades, sendo elas de 13,4%, 12,9% e 16,4%, respectivamente.
Fonte: SNA via Portal UDOP