O bom e velho café brasileiro está na rotina diária de milhares de pessoas no País. O açúcar da cana, que o adoça, também. Mas se preferir tem suco de laranja fresco ou até uma bebida à base de soja para o café da manhã. Já no pãozinho, o trigo é ingrediente fundamental.
Sabe o que todos esses alimentos – o café, a cana-de-açúcar, a laranja, a soja e o trigo – têm em comum? Todos não são de origem brasileira. Além deles, uma série de outros vegetais e raças de animais estão na mesma lista de ‘forasteiros’ no País.
Todos correspondem ao material genético de um país ou região. Futuramente, cada federação poderá pagar ou receber subsídios pelo uso dos recursos genéticos desenvolvidos em seus países, inclusive em transações comerciais originadas desses recursos genéticos.
Desde 2010, uma cúpula de representantes dos países ligados às Nações Unidas estuda um conjunto de regras que permite a repartir, de forma justa, os benefícios conquistados a partir do uso dos recursos genéticos externos. Esse conjunto de regras é chamado de Protocolo de Nagaya.
Ele foi criado durante a 10ª Reunião da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP), em outubro de 2010, realizada em Nagoya, no Japão. De lá para cá, um texto está sendo criado para estabelecer como essa partilha será feita na prática.
A adesão brasileira começa a ser definida nesta semana na Câmara dos Deputados. E essa participação é considerada extremamente positiva tanto para as frentes parlamentares da Agropecuária e Ambiental, pois mantém a representação brasileira nas discussões e no estabelecimento das regras do protocolo.
Para ter voz e ser ouvido, o Brasil precisará compor a mesa das discussões internacionalmente. Depois da Câmara, a adesão ao Protocolo de Nagoya segue para ser aprovada no Senado.
Como seria essa “repartição” na prática?
Toma-se o exemplo do gado nelore, e que hoje forma cerca de 80% do rebanho brasileiro. A origem dele é a Índia e começou a ser trazido ao Brasil no final do século 18. Pelo Protocolo de Nagoya, o Brasil deveria pagar uma repartição dos benefícios (uma espécie de royalties) à Índia na comercialização de produtos obtidos do gado nelore.
Mas para que isso realmente ocorra, é preciso comprovar que o nelore brasileiro é geneticamente muito similar do nelore indiano. Pois o próprio Protocolo de Nagoya resguarda leis de biodiversidade existentes em cada país que aderir ao tratado.
E por isso terá prevalência a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/15). Nela estão bem destacadas as contribuições dos cientistas do País ao adaptar e promover melhorias genéticas não só o gado nelore como de outras raças de animais e de espécies vegetais originárias de outros países e difundidas em todo o território brasileiro.
Fonte: Portal Agro Saber