Unica aprova revogação de resolução do programa de regularização ambiental
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (19/01), a Resolução nº 05 da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) revoga a anterior e recente Resolução SMA nº 04, que no entendimento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) parecia ignorar ou restringir os direitos garantidos aos proprietários rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), tema do Decreto nº 61.792, instituído na primeira quinzena de janeiro deste ano (12/01).
Tendo isso em vista, a UNICA, assim como outras entidades, procurou expor a incongruência da Resolução anterior e alertar o Governo que ela gerava insegurança jurídica. Aguarda-se, agora, a emissão de outra resolução por parte da SMA, assim como outra resolução pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Leia na íntegra a Resolução SMA nº 05/2016:
Meio Ambiente
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SMA-5, de 18-1-2016
Revoga a Resolução que especifica
A Secretária do Meio Ambiente, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SMA-4, de 12-1-2016, que dispõe sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo, instituído pela Lei 15.684-2015, regulamentada pelo Dec. 61.792-2016, e dá outras providências.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Unica